DECRETO Nº 12.280, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.550 - Transferência do Salário-Educação.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da
Lei nº 7.330 de 12 de dezembro de 2024, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.044.398,68 (três milhões e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), a saber:
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.002 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 - 2600
4.4.90.52.00 GESTÃO DO ENSINO (337)
Recurso: 2.571.000.0000.0007 SUPERÁVIT - SEE CV 1013/22 AQUIS MOB E EQUIP EM JOSÉ CAMILO
VALOR: 63.340,16
12.361.2300 - 2600
4.4.90.52.00 GESTÃO DO ENSINO (337)
Recurso: 2.571.000.0000.0008 SUPERÁVIT - SEE CV 952/22 MOB E EQUIP EM DOMINGOS RIBEIRO
VALOR: 34.190,57
12.361.2300 - 2600
4.4.90.52.00 GESTÃO DO ENSINO (337)
Recurso: 2.571.000.0000.0009 SUPERÁVIT - SEE CV 1059/22 AQUISIÇÃO MOB E EQUIP EM SÃO JOSÉ
VALOR: 57.756,34
12.361.2300 - 2600
4.4.90.52.00 GESTÃO DO ENSINO (337)
Recurso: 2.571.000.0000.0010 SUPERÁVIT - SEE CV 1037/22 MOB E EQUIP EM WENDERLEY BUENO
VALOR: 21.171,47
07.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.003 MERENDA ESCOLAR
12.306.2100 - 2581
3.3.90.30.00 ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (344)
Recurso: 2.552.000.0000.0000 SUPERÁVIT – TRANSF. REC. FNDE - PNAE
VALOR: 63.002,98
12.306.2100 - 2581
3.3.90.39.00 ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (346)
Recurso: 2.550.000.0000.0001 SUPERÁVIT - EDUCAÇÃO - SALARIO EDUCAÇÃO
VALOR: 2.804.937,16
TOTAL: 3.044.398,68
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO