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LEI ORDINÁRIA Nº 7381, 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI N° 7.381, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o artigo 1°, caput e inciso I, da Lei Municipal n° 7.350, de 20 de dezembro de 2024, a qual “Autoriza o Município de Varginha a promover a doação à pessoa que especifica e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica AUTORIZADA a doação da área de terreno com respectiva construção, abaixo descritos, ao senhor WELLERSON PEREIRA DE PAULA, brasileiro, projetista, separado judicialmente, portador da carteira de identidade RG nº M-6.567.569 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 886.396.736-91, residente e domiciliado nesta cidade:
I - área de terreno de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com respectiva construção de 49,59 m² (quarenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), localizados na Rua Alice Rozendo de Andrade, nº 617, bairro Santa Alice, Varginha/MG, inscrição municipal nº 31.131.0030.001 devidamente registrada no Livro 2, matrícula nº 80.882 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.