Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7374, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.374, DE 09 DE ABRIL DE 2025.



INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de outubro.

Art. 2º São objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil:

I - Dar visibilidade à temática, promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e acolhimento às famílias enlutadas;
II - Lutar pelo respeito ao luto de mães, pais e familiares que passam por essa experiência dolorosa;
III - Contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para as mães, pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV - Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias, garantindo que suas experiências sejam reconhecidas e respeitadas;
V - Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil, visando um acolhimento mais sensível e respeitoso;
VI - Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas, garantindo-lhes apoio e informação adequada;
VII - Promover o devido acolhimento e acompanhamento de mães, pais e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal, incentivando a assistência psicológica e social;
VIII - Prevenir violências, preconceitos e garantir o pleno exercício de direitos das famílias afetadas por essas perdas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7377, 09 DE ABRIL DE 2025 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, EVENTO QUE ESPECIFICA – “FESTIVAL DO CAFÉ”. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7376, 09 DE ABRIL DE 2025 VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7375, 09 DE ABRIL DE 2025 INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. 09/04/2025
DECRETO Nº 12326, 04 DE ABRIL DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS. 04/04/2025
DECRETO Nº 12323, 01 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG À ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADUAL (ARPE) PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF), DAS ARBOVIROSES E ELENCO ESTADUAL COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7374, 09 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7374, 09 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia