PORTARIA Nº 21.914, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município e no artigo 123, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n° 2.673/1995 e, de acordo com as disposições constantes do Processo Administrativo nº 1.407/2025, e
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Gabinete do Prefeito, acerca da necessidade de Cessão do servidor Vagner Nogueira de Oliveira, Guarda Civil Municipal, para desempenhar atividades administrativas junto ao Gabinete, com ênfase nos processos administrativos;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, que não identificou impedimentos à referida Cessão, destacando, entretanto, a necessidade de complementação da instrução processual com informações essenciais;
CONSIDERANDO a anuência da Guarda Civil Municipal, Órgão Cedente, que confirmou a inexistência de demanda por contratação temporária para suprir a mão de obra cedida;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedido o servidor VAGNER NOGUEIRA DE OLIVEIRA, pertencente aos quadros da Guarda Civil Municipal - GCM, para prestar serviços administrativos junto ao Gabinete do Prefeito – GABIP.
Art. 2º O prazo da cessão será de 02 (dois) anos, com início em 22 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e o interesse público.
Art. 3º O servidor permanecerá vinculado ao Órgão cedente, sem ocupar, neste período, Cargo de Provimento em Comissão ou Função Gratificada, sendo o ônus financeiro de responsabilidade da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.