PORTARIA Nº 21.913, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 1.276/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica HENRIQUE MESQUITA ELEUTÉRIO, inscrito no CPF sob o nº 029.168.766-00, AUTORIZADO a utilizar as dependências do imóvel “casinha”, localizado no Estádio Municipal Sete de Setembro (Rua Paraná, s/n, Centro, Varginha/MG), para fins residenciais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, por um período de 12 (doze) meses, podendo, contudo, ser revogada, a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou desde que o Autorizado desautorize o Município a proceder o desconto estabelecido no caput, do art. 4º, desta Portaria.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o bem público imediatamente, ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado, ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará, à Administração, mensalmente, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados por meio de desconto em Folha de Pagamento, o qual já foi expressamente autorizado pela parte através da assinatura de “Termo” próprio, colacionado aos autos administrativos nº 1.276/2025, servindo, os respectivos lançamentos em Folha, como recibos de pagamento para o Autorizado.
Art. 5º O Autorizado deverá arcar com todas as despesas e taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive: água, luz, TV a cabo, telefone, manutenção e conservação, o que poderá ser regulado em “Termo” próprio.
Art. 6º O Autorizado deverá colaborar com a manutenção do campo e na vigília do mesmo, devendo informar, de imediato, aos Setores responsáveis, quaisquer anomalias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.