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LEI ORDINÁRIA Nº 7371, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI N° 7.371, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA REDAÇÃO LEI 6.404/2018, SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica alterado o artigo 8° da Lei supramencionada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Varginha será de:
I - Para Vereadores, R$ 300,00 (trezentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
II - Para Vereadores, R$ 600,00 (seiscentos reais), para deslocamento às cidades do Estado de Minas Gerais, inclusive a Capital, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas;
III - Para Vereadores, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para deslocamento a outros Estados, a cada período superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, desde que não haja necessidade de pernoitar;
IV - Para Vereadores, R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), para deslocamento a outros Estados e Distrito Federal, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.