DECRETO Nº 12.257, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando que, conforme determina o § 1º, Art. 5º da Lei Complementar nº 172 de 2020, os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º (Nova Redação pela Lei Complementar nº 205 de 09 de maio de 2024);
Considerando que, de acordo com § 2º, Art. 5º da Lei Complementar nº 172 de 2020, as transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. (Nova Redação pela Lei Complementar nº 205 de 09 de maio de 2024);
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro na Fonte 2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da
Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.784.485,20 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), a saber:
06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.600.000.0000.4002 SUPERÁVIT - APOIO AO USO DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS
VALOR: 522.274,11
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.600.000.0000.4003 SUPERÁVIT - APOIO USO PLANTA MEDIC. FITOTERÁPICOS INVESTIMENTO
VALOR: 118.718,13
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.601.000.0000.0014 SUPERÁVIT - FNS AQUIS EQUIP MAT PEM HBP
VALOR: 122.082,20
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.601.000.0000.0015 SUPERÁVIT - FNS EQUIPAMENTOS PARA POLICLÍNICA CENTRAL
VALOR: 51.041,86
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.602.000.0000.1012 SUPERÁVIT - PISO ATENÇÃO BÁSICA CORONAVÍRUS (COVID-19)- SAPS
VALOR: 193.173,33
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.602.000.0000.2009 SUPERÁVIT - MAC CORONAVÍRUS (COVID-19)- SAES
VALOR: 280.500,00
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.602.000.0000.4004 SUPERÁVIT - COVID 19 CORONAVÍRUS SCTIE
VALOR: 138.269,17
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.659.000.0000.0008 SUPERÁVIT - ENFRENTAMENTO EMERGÊNCIA DE SAÚDE COVID-19
VALOR: 351.879,07
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.659.000.0000.0009 SUPERÁVIT - ENFRENTAMENTO AO COVID 19 INVESTIMENTOS
VALOR: 6.547,33
TOTAL: 1.784.485,20
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo do Anexo I do presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Cód. Aplic. Banco Saldo em 31/12/2023 ( - ) Restos a Pagar ( = ) Superávit
600.000.0000.4002 9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO,
Ag. 032-9 C/C 624.020 - 4 522.274,11 0,00 522.274,11
600.000.0000.4003 9510 - CEF GESTÃO PLENA INVESTIMENTO,
Ag. 0163 C/C 624.021 - 2 118.718,13 0,00 118.718,13
601.000.0000.0014 9666 - BRASIL FNS AQUISIÇÃO EQUIP MAT
PERM HOSP BO, Ag. 3180 C/C 100.733 - 5 134.499,89 0,00 134.499,89
601.000.0000.0015 9665 - BRASIL FNS EQUI POLICL CENTRAL,
Ag. 0163 C/C 829 - X 56.233,62 0,00 56.233,62
602.000.0000.1012 9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO,
Ag. 032-9 C/C 624.020 - 4 193.173,33 0,00 193.173,33
602.000.0000.2009 9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO,
Ag. 032-9 C/C 624.020 - 4 280.500,00 0,00 280.500,00
602.000.0000.4004 9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO,
Ag. 032-9 C/C 624.020 - 4 138.269,17 0,00 138.269,17
659.000.0000.0008 9586 - CEF GESTÃO PLENA – CUSTEIO,
Ag. 032-9 C/C 624.020 - 4 351.879,07 0,00 351.879,07
659.000.0000.0009 9510 - CEF GESTÃO PLENA INVESTIMENTO,
Ag. 0163 C/C 624.021 - 2 6.547,33 0,00 6.547,33
Total 1.802.094,65
( - ) Créditos 1.784.485,20
( = ) Sobra 17.609,45