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PORTARIA Nº 8540, 16 DE AGOSTO DE 2010
Assunto(s): Altera Portaria
Em vigor
PORTARIA Nº 8.540/2010



ALTERA ARTIGO 2º DAS PORTARIAS N°S 8.509/10, 8.510/10, 8.511/10, 8.512/10, 8.513/10, 8.514/10, 8.515/10, 8.516/10, 8.517/10, 8.518/10, 8.519/10 E 8.520/10 E ACRESCENTA § 3° AO ARTIGO 4° DAS REFERIDAS PORTARIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o art. 2º das Portarias de n°s 8.509/10, 8.510/10, 8.511/10, 8.512/10, 8.513/10, 8.514/10, 8.515/10, 8.516/10, 8.517/10, 8.518/10, 8.519/10 e 8.520/10, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo, por interesse das partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.”

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 4°, das Portarias de n°s 8.509/10, 8.510/10, 8.511/10, 8.512/10, 8.513/10, 8.514/10, 8.515/10, 8.516/10, 8.517/10, 8.518/10, 8.519/10 e 8.520/10 o § 3° , com as alíneas “a”, “b”, “c”:

“Art. 4° ...

§ 1° ...

§ 2° ...

§ 3° A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:

a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias ou, multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com 'IPCA', a partir do primeiro dia do exercício seguinte”.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2010.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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