PORTARIA Nº 8.504/2010
AUTORIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo Autorizativo nº 7.049/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a FUNERÁRIA VARGINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.423.200/0001-57, com sede à Rua Wenceslau Braz, n° 33, bairro Centro, AUTORIZADA a prestar os serviços funerários neste Município, conforme disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A prestação de serviços funerários, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário e intransferível, pelo período compreendido da data de publicação desta Portaria, até o dia 10.02.2011, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º A partir do dia 11 de fevereiro de 2011, conforme Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Município de Varginha e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Autorizada não poderá mais prestar serviços funerários no Município, sob pena das sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO
E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.