LEI N° 7.352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao adequado atendimento dos serviços pela SEHAD.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEHAD |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO |
E-10 |
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam dos Decretos Municipais n° 8.660/2018 e 4.303/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.352
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento dos novos servidores efetivos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores contratados e o confronto com a criação dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
- DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 1.844,81/mês (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal