
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 7217, 18 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Aposentadoria
PORTARIA Nº 7.217/2008
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 89, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam autorizados a movimentar a Conta Corrente nº 52.732-7, BB FAPEN – Banco do Brasil, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o Presidente e o Tesoureiro do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, respectivamente os senhores AÍRTON RIBEIRO e CÉLIO FERREIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de agosto de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.