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DECRETO Nº 12243, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 12.243, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 11.193/2022 QUE APROVA O REGULAMENTO SOBRE O ARMAZENAMENTO, CONTROLE, MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ARMAS DE FOGO PELOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 18-A e 18-B ao Decreto Municipal nº 11.193, de 15 de setembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Fica vedado o porte, uso e manuseio de armas de fogo ou qualquer outro tipo de armamento no interior das dependências do Setor Especializado em Medicina do Trabalho — SESMT durante as consultas/avaliações médicas.
Parágrafo único. As armas de fogo de que trata o "caput" deste artigo referem-se às de propriedade da Guarda Civil Municipal de Varginha, bem como as armas de fogo de propriedade particular.
Art. 18-B Fica vedado o porte, uso e manuseio de armas de fogo ou qualquer outro tipo de armamento no interior das dependências da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Varginha durante o desempenho das atividades administrativas.
I - As armas de fogo de que trata o "caput" deste artigo referem-se às de propriedade da Guarda Civil Municipal de Varginha ou de outros Órgãos/Instituições, bem como as armas de fogo de propriedade particular.
II - Durante seu depoimento, o depoente poderá deixar a arma de fogo institucional ou de sua propriedade particular no Setor de Armas, Munição e Equipamentos – SAME.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.