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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 02/12/2024 às 15h02
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PORTARIA Nº 21527, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Nomeia Membros
Em vigor
PORTARIA Nº 21.527, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.



NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE VARGINHA – CMTCV.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f”, do inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha e Lei Municipal n° 5.740/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha - CMTCV, os seguintes membros:
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR SUPLENTE
Emerson Tavares de Oliveira Berenice de Brito Adami
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
TITULAR SUPLENTE
Eduardo Bueno Sepini Gledston Cardoso de Assis
 
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
TITULAR SUPLENTE
Fabiano Faúla Vilarino Fabiano Faúla Vilarino
 
REPRESENTAÇÕES ESTUDANTIS DE VARGINHA
TITULAR SUPLENTE
Emanuelli Oliveira Costa
(CEFET)
Olívia Pinto Gaudêncio
(CEFET)
 
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
TITULAR SUPLENTE
Fernando Batista Pereira Silvia Petrylla de Lima Macedo
 
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
TITULAR SUPLENTE
Fábio Luiz de Carvalho Janilton Marcel de Paiva
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO
TITULAR SUPLENTE
José Paulino Neto Claudinei Baroni
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TITULAR SUPLENTE
Rodrigo Olegário da Silva Edilene Tavares Ramos
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/VARGINHA
TITULAR SUPLENTE
Kenedy Santos Pereira Dilson Marcos Bernardo
 
PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA
TITULAR SUPLENTE
José Wanderlei F. Martins Juliana Cristina Ribeiro
 
Art. 2º A nomeação de que trata essa Portaria é para o mandato de 02 (dois) anos, na forma do § 1º do art. 6º da Lei Municipal n° 5.740/2013.

Art. 3º As atribuições e a atuação dos membros ora nomeados são pautadas pelas disposições da Lei Municipal n° 5.740/2013 e suas alterações e regulamentações, devendo, inclusive, se pautarem pelas demais normas e procedimentos que regem a Administração Pública.

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros são considerados de serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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