PORTARIA Nº 6.003/2006
DISPÕE SOBRE O RETORNO À ATIVIDADE FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o laudo médico elaborado pela Junta Médica Oficial do Município constante do Processo Administrativo nº 13.164/2005, o qual atesta a recuperação da capacidade laboral da servidora adiante identificada,
R E S O L V E :
Art. 1º Decretar o retorno da servidora MARÍLIA DE FÁTIMA MARQUES ao exercício das atividades funcionais regulares, na forma do que dispõe o artigo 29 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha – Lei Municipal nº 2.673/1995, face à cessação dos motivos que fundamentaram a sua aposentadoria por invalidez, como atestado pela Junta Médica do Município.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a servidora reassumirá as suas funções junto à Administração direta do Município, assim que convocada, no mesmo cargo de “auxiliar de serviços gerais” que exercia, restando cancelado, a partir da publicação desta, o ato de sua aposentação, bem como revogada a Portaria nº 5.206/2004, que lhe concedeu o benefício da aposentadoria por invalidez.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos tomará as providências necessárias ao retorno da servidora ao Trabalho, assim como noticiará tal fato ao FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, para que o mesmo, fundado da perda da condição de aposentada da servidora, cesse o pagamento dos proventos de inatividade que a mesma esteja percebendo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.