Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7313, 14 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
Em vigor
LEI N° 7.313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.


PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estipulados no art. 3º, da Lei Municipal nº 5.524/2011, de forma que a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12239, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA ADVANCED ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. 04/12/2024
PORTARIA Nº 21447, 25 DE OUTUBRO DE 2024 PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA N° 20.897, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 25/10/2024
PORTARIA Nº 21358, 30 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 21.280/2024. 30/09/2024
PORTARIA Nº 21350, 25 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 21.299/2024. 25/09/2024
DECRETO Nº 12152, 17 DE SETEMBRO DE 2024 PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 6.674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA FINS DE INÍCIO DAS OBRAS DA NOVA SEDE. 17/09/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7313, 14 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7313, 14 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia