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LEI ORDINÁRIA Nº 7313, 14 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
LEI N° 7.313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
PRORROGA OS PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.524/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estipulados no art. 3º, da Lei Municipal nº 5.524/2011, de forma que a Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada, pelo GRUPO MARANATHA DE ART’ GLOBAL, até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, bem como o seu registro no Serviço Registral Imobiliário deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a Escritura.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 5.524/2011, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.