Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 30/09/2024 às 11h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 21332, 18 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 21.332, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 25.609/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica LUIS GUSTAVO JARDIM NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 097.165.226-06, AUTORIZADO a utilizar bem público, sito à Rua Pç. Mal. Floriano, popularmente conhecido como “PRAÇA DO E.T”, bem como a CONCHA ACÚSTICA MARIÂNGELA CALIL CONDE, destinados à realização de evento denominado “BURGUER FESTIVAL”.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO  é outorgada em caráter precário, nos dias 19 a 22 de setembro de 2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 12 (doze) horas.

Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir os bens públicos imediatamente ao Município, completamente desocupados, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado doará, como forma de contraprestação, à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, para posterior distribuição a entidades e associações a ela vinculadas, 200 (duzentos) litros de leite em caixinhas, conforme definido nos autos do Processo Administrativo nº 25.609/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21913, 01 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/04/2025
PORTARIA Nº 21829, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/02/2025
PORTARIA Nº 21661, 06 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/01/2025
PORTARIA Nº 21585, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/12/2024
PORTARIA Nº 21575, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/12/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 21332, 18 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 21332, 18 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia