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DECRETO Nº 12137, 09 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
Em vigor
DECRETO Nº 12.137, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.



PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.225, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMPRESA COOPERATIVA DOS TRANSPORTES DO SUL DE MINAS – COOPERSULMINAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 6.978/2023; e

CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 6.978/2023, o Município doou área à empresa donatária sem tomada de providência por culpa não atribuível à donatária, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, previstos no art. 4º, da Lei Municipal n° 7.225, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o parágrafo segundo do referido art. 4º, da Lei Municipal nº 7.225, de 28 de dezembro de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;

CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizadas a Escrituração e o Registro da área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos; e

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2024 o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação e seu respectivo Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.225/2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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