LEI N° 7.293, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
EXTINGUE, CRIA E ALTERA CARGOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do quadro geral dos servidores da Administração Pública Direta, o seguinte cargo de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
ÓRGÃO |
01 |
Gerente da Divisão de Manutenção de Vias Públicas, Praças e Jardins |
CPC 3 |
SOSUB |
Art. 2º Fica criado na estrutura da Administração Pública Direta, o seguinte cargo de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
ÓRGÃO |
01 |
Gerente da Divisão de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
CPC 3 |
SOSUB |
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado seguem no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor do Serviço de Trânsito e Pintura Viária – CPC 2, criado pela Lei Municipal n° 7.148/2023, passa a exigir, como formação específica para sua ocupação, ensino médio completo ou, no caso de ser ou ter sido servidor, experiência na área.
Art. 4º O Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Municipal do Departamento de Transporte e Trânsito – CPC 4, criado pela Lei Municipal n° 6.371/2017, passa a ser de recrutamento amplo, exigindo-se, ainda, para sua ocupação, ensino superior completo ou, no caso de ser ou ter sido servidor, experiência na área.
Art. 5º Os Cargos de Provimento em Comissão de Assistentes Administrativos – CFC-3, criados pela Lei Municipal n° 5.189/2010, e lotados na Fundação Cultural do Município de Varginha, passam a ser de recrutamento amplo, exigindo-se, ainda, para as suas ocupações, ensino médio completo ou, no caso de ser ou ter sido servidor, experiência na área.
Art. 6º O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro segue no Anexo II da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
I |
TITULAR DO CARGO |
Gerente da Divisão de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
II |
NÍVEL FUNCIONAL |
CPC 3 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino médio completo ou, no caso de ser ou ter sido servidor, experiência na área |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
----- |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Aptidão para liderança, com relacionamento interpessoal e capacidade de gerenciamento |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Experiência profissional |
VII |
RECRUTAMENTO |
Amplo |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – gerenciar, fiscalizar e coordenar a execução dos serviços prestados pela oficina mecânica de veículos leves e pesados;
II – gerenciar, fiscalizar e controlar a retirada de peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
III – gerenciar e fiscalizar os serviços prestados pela borracharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV – gerenciar, fiscalizar e controlar a utilização dos materiais e produtos da borracharia e do lavador de carros da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V – gerenciar e controlar os gastos de materiais, como pneus e óleos lubrificantes, bem como controlar e fiscalizar os serviços prestados por oficinas terceirizadas;
VI – gerenciar toda parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos, de acordo com as orientações repassadas pelas Chefias;
VII – gerenciar e fiscalizar os relatórios de entrada e saída de veículos da oficina, bem como os serviços e peças neles executados e utilizados;
VIII - manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
IX - planejar todas as ações e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XI - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.293
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2024.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargo comissionado.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da remuneração do cargo extinto pelo art. 1º em confrontação com o valor da remuneração do cargo criado pelo art. 2º.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 5.917,78/mês (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.917,78/mês (cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal