DECRETO Nº 12.130, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2023, da fonte de recurso nº 2621, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.219 de 28/12/2023, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 986.529,84 (Novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA __FONTE __ÓRGÃO/UNID. __CLASSIFICAÇÃO _________________________VALOR
09 ____2621 ____16.01 _________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________33.90.30 Material de consumo _______986.529,84
TOTAL ______________________________________________________________986.529,84
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2023, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2621.000.0000.0000
Conta: 96.829-3 – Banco do Brasil - VALORA 8895
Saldo bancário em 31/12/2023 |
2.584.501,50 |
(-) Restos a pagar |
1.597.971,66 |
(=) Superávit Apurado |
986.529,84 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
986.529,84 |
(=) Saldo remanescente em 30/08/2024 |
0,00 |