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DECRETO Nº 12130, 02 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.130, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.219, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2023, da fonte de recurso nº 2621, a saber:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2024 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.219 de 28/12/2023, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 986.529,84 (Novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), à seguinte dotação orçamentária:

FICHA __FONTE __ÓRGÃO/UNID. __CLASSIFICAÇÃO _________________________VALOR
09 ____2621 ____16.01 _________10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
_____________________________________33.90.30 Material de consumo _______986.529,84
TOTAL ______________________________________________________________986.529,84

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2023, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR




ANEXO I



CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO


FONTE DE RECURSO Nº 2621.000.0000.0000

Conta: 96.829-3 – Banco do Brasil - VALORA 8895

 
Saldo bancário em 31/12/2023 2.584.501,50
(-) Restos a pagar 1.597.971,66
(=) Superávit Apurado 986.529,84
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 986.529,84
(=) Saldo remanescente em 30/08/2024 0,00



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11859, 26 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070/2022. 26/10/2024
DECRETO Nº 12151, 12 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023. 12/09/2024
DECRETO Nº 12145, 10 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023. 10/09/2024
DECRETO Nº 12143, 10 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219 DE 28 DE DEZEMBRO 2023. 10/09/2024
DECRETO Nº 12141, 09 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023. 09/09/2024
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