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LEI ORDINÁRIA Nº 7294, 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Associações e Conselho
LEI N° 7.294, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.166, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no âmbito Municipal, o Conselho Consultivo do Parque São Francisco.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo é um órgão colegiado, consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no nível de sua competência, sobre as questões ambientais do Parque São Francisco.“
Art. 2º As alíneas do art. 3º da Lei Municipal nº 5.166, de 05 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º ...............................
a) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA;
b) 01 (hum) representante da Guarda Civil Municipal;
c) 01 (hum) representante do Corpo de Bombeiros;
d) 01 (hum) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA;
e) 01 (hum) representante da OAB;
f) 01 (hum) representante de Conselho de Bairro, situado no entorno do Parque;
g) 01 (hum) representante da Fundação Procafé;
h) 01 (hum) representante de Organização não Governamental, com atuação na área ambiental ou social e situada no entorno do Parque. “
Art. 3º O art. 4º da Lei Municipal nº 5.166, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O Conselho Municipal do Parque São Francisco, terá um Presidente e um Secretário e os demais conselheiros serão membros efetivos. “
Art. 4º Fica suprimido o art. 7º da Lei Municipal nº 5.166, de 05 de abril de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.