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DECRETO Nº 12103, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
DECRETO Nº 12.103, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.207, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO ANJOS DE BRANCO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo n° 19.833/2024 (Apenso ao Processo Administrativo nº 12.071/2021); e
CONSIDERANDO que após publicação da Lei Municipal n° 7.207, de 20 de dezembro de 2023, foi necessária, para fins de concretização de registro no Cartório de Registro de Imóveis, a publicação da Lei Municipal n° 7.267, de 29 de maio de 2024, o que impactou nos prazos, inicialmente, previstos para lavratura e registro da escritura;
CONSIDERANDO que o art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 7.207, de 20 de dezembro de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;
CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizadas a Escrituração e o Registro da área doada justifica a necessidade de prorrogação dos prazos;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação até a data de 31 de dezembro de 2024, a contar da data de 19/02/2024, e por 30 (trinta) dias, a contar da escrituração, o prazo para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.207, de 20 de dezembro de 2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/02/2024.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de agosto de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.