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DECRETO Nº 12102, 31 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 12.102, DE 31 DE JULHO DE 2024.



ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL DOS CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Municipal n° 2.673, de 15 de dezembro de 1995, o qual condiciona, para posse em cargo público, que o candidato seja submetido a prévio exame admissional;

CONSIDERANDO que o exame admissional previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, é constituído pela avaliação médica, odontológica e psicológica;

CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto Municipal nº 10.249, de 15 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.340, de 22 de abril de 2021, o qual, prevê que os editais de Concurso Público e de Processo Seletivo deverão indicar, de modo objetivo, os construtos/dimensões psicológicas a serem avaliados, devendo, ainda, detalhar os procedimentos cabíveis para interposição de recursos.

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos nas Resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia – CFP, bem como no Decreto Municipal nº 10.249, de 15 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.340, de 22 de abril de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos psicológicos dos cargos efetivos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, abaixo discriminados, conforme as disposições constantes dos ANEXOS I e II do presente Decreto:

1 – Analista Previdenciário
2 – Oficial de Administração

Art. 2º A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP nº 02/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 01/2002, Resolução CFP nº 31/2022 que estabelece diretrizes para realização de avaliação psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o sistema de avaliação de testes psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018 e Decreto Federal nº 7.308/2010; Decretos Municipais nº 10.249/2021 e 10.340/2021.

Art. 3º A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

Art. 4º A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O Psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.

Art. 5º A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes ao cargo.

Art. 6º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto. Será considerado inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos.

Parágrafo único. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


ADRIANO VITOR ADÃO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO


ANA PAULA DE OLIVEIRA AMORIM
DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





ANEXO I

CLASSE: E-10

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. MÉDIO
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. MÉDIO
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. MÉDIO
 
FATORES IMPEDITIVOS
– Emotividade muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da média
- Socialização abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão abaixo da média
- Atenção inferior
FATORES RESTRITIVOS
- Atenção médio inferior
- Realização muito alta
- Inteligência média inferior



ANEXO II

CLASSE: E-22

CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
 
REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. MÉDIO
EMOTIVIDADE: Capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias. MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. MÉDIO
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. MÉDIO

FATORES IMPEDITIVOS
– Emotividade muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da média
- Socialização abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão abaixo da média
- Atenção inferior
FATORES RESTRITIVOS
- Atenção médio inferior
- Realização muito alta
- Inteligência média inferior







 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7287, 15 DE AGOSTO DE 2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O DIA MUNICIPAL DO ADHONEPIANO – (ADHONEP) ASSOCIAÇÃO DE HOMENS DE NEGÓCIOS DO EVANGELHO PLENO. 15/08/2024
DECRETO Nº 12097, 31 DE JULHO DE 2024 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA. 31/07/2024
PORTARIA Nº 21163, 26 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA 26/07/2024
PORTARIA Nº 21130, 18 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA/MG - CODEVA, EM RAZÃO DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL. 18/07/2024
PORTARIA Nº 21129, 18 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA/MG - CODEVA, EM RAZÃO DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ELEITORAL. 18/07/2024
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