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PORTARIA Nº 20884, 03 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Comissão Especial
PORTARIA Nº 20.884, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITOS POR ARBOVIROSES URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II do art. 93, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial visando a mobilização e participação dos diversos seguimentos da área da saúde na investigação de óbitos suspeitos por Arboviroses Urbanas, tendo funções consultivas, de informação, orientação, educação, direcionamento das ações e encerramento dos óbitos suspeitos.
Art. 2º Compete à Comissão Especial investigar e encerrar em 100% (cem por cento) dos óbitos suspeitos de arboviroses urbanas, além de:
I - Detectar precocemente situações de risco e a ocorrência de casos suspeitos de dengue, chikungunya e Zika, de modo a garantir ações de prevenção e controle de novos casos;
II - Monitorar circulação do vírus da dengue, objetivando a identificação precoce da introdução e reintrodução de novos sorotipos;
III - Qualificar as notificações de arboviroses urbanas e o encerramento dos casos de óbitos suspeitos no Sistema de Informação de Agravos e Notificações - SINAN.
Art. 3º A Comissão Especial de Investigação de Óbitos por Arboviroses Urbana terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação Executiva;
II - Diretoria Administrativa;
III - Assembleia Colegiada.
Art. 4º Os membros indicados pelo setor público, instituições e entidades representadas para compor a Comissão Especial serão nomeados e/ou substituídos por meio de Portaria, para mandato no período de 06 (seis) meses.
Art. 5º A Comissão Especial terá como Coordenador Executivo, o Secretário Municipal de Saúde, que repassará as informações junto às autoridades competentes, imprensa, instituições e comunidade em geral.
Art. 6º Serão atribuições da Diretoria Administrativa:
I - Compete ao Presidente:
a) coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Especial;
b) convocar os membros para as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, com antecedência de 24 (vinte e quatro)horas, podendo utilizar quaisquer meios de comunicação;
c) representar a Comissão Especial em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente à investigação de óbitos por arboviroses no Município.
II - Compete ao Secretário Executivo:
a) redigir e digitar as atas das reuniões;
b) atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde para a compilação, arquivamento e tramitação de documentos.
Art. 7º A Assembleia Colegiada será composta por membros, indicados pelo setor público, autarquias e instituições.
Art. 8º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenação Executiva será representada pelo Secretário Municipal de Saúde:
a) Adrian Nogueira Bueno.
II - Diretoria Administrativa será composta por representantes da Vigilância Epidemiológica:
a) Presidente: Paula Cristina Ribeiro Gomes;
b) Secretário Executivo: João Paulo de Andrade Ribeiro.
III - Assembleia Colegiada será composta por 05 (cinco) representantes dos Serviços Públicos de Saúde e 02 (dois) representantes do Serviço Privado de Saúde:
a) Alessandra Aparecida da Costa;
b) John Patrick Taves;
c) Lucas Lacerda Pereira;
d) Luiz Carlos Coelho;
e) Rogério Prado;
f) Armando Martins Pinto;
g) Rafaele Carolina Ribeiro Braga.
Art. 9º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente uma vez por semana, ou extraordinariamente quando convocados.
Art. 10. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão, órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, bem como pessoas de notório saber.
Art. 11. A participação na Comissão Especial de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de junho de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.