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LEI COMPLEMENTAR Nº 20, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Dá nova redação
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 20, DE 04 DE JUNHO DE 2024.




DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica reaberto, por 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da presente Lei Complementar, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 2º O § 4º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Os Procuradores Municipais que estiverem no efetivo exercício do cargo na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar e que optarem pelo regime remuneratório por ela estabelecido serão enquadrados na Tabela de Vencimentos especificada no Anexo I, devendo, tal enquadramento, ocorrer da seguinte forma:

a) Cada ano de efetivo exercício pelo ocupante do cargo, no momento do início de vigência da Lei Complementar nº 1/2017, será representado por um nível da carreira, desprezando-se aquele inicial de ingresso no serviço público;

b) A primeira ascensão funcional no novo regime remuneratório se efetivará quando o titular do cargo completar 12 (doze) meses da última progressão concedida no regime anterior, e, assim, sucessivamente”.

Art. 3º Não será computado, para fins de enquadramento do Procurador Municipal na respectiva Tabela de Vencimentos, o período compreendido entre a data de publicação da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, e a data de publicação da presente Lei Complementar.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 5º e 6º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 5º O relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo único desta Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO





ANEXO ÚNICO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI COMPLEMENTAR Nº 20


DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Aumento de despesa com pessoal pela adesão de servidor da carreira jurídica ao plano de cargos e salários instituído pela Lei Complementar n° 01/2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 66.330,57 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 104.201,43 (cento e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 104.201,43 (cento e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
 
Impacto orçamentário-financeiro 2024
Vencimentos
atuais
Novos vencimentos Impacto vencimentos Impacto previdenciário Impacto mensal total
23.343,50 28.739,42 5.395,92 1.025,22 6.421,14
 
Impacto orçamentário-financeiro 2025 e 2026
Vencimentos
atuais
Novos vencimentos Impacto vencimentos Impacto previdenciário Impacto mensal total
23.343,50 29.912,46 6.568,96 1.248,10 7.817,06

Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a variação dos atuais vencimentos e vantagens dos servidores ingressantes e os novos vencimentos de acordo com o previsto nas classes do plano de cargos e salários da Lei Complementar n° 01/2017, sendo:

Para o exercício de 2024 a variação mensal multiplicada por 10,33 (dez vírgula trinta e três por cento), compreendendo 09 (nove meses) de vencimento, 13° salário, o terço constitucional de férias e as obrigações sociais devidas ao INPREV.

Para os exercícios de 2025 e 2026 os 12 (doze meses) de vencimento, 13° salário, o terço constitucional de férias e as obrigações sociais devidas ao INPREV.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2024.


Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21926, 07 DE ABRIL DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 21.747, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7371, 01 DE ABRIL DE 2025 ALTERA REDAÇÃO LEI 6.404/2018, SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. 01/04/2025
DECRETO Nº 12216, 21 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.027, DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, REVOGA O DECRETO Nº 9.105, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 21/11/2024
DECRETO Nº 12206, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO REGULAMENTO DA PISTA DE SKATE LEANDRO FERNANDES DA SILVA (PULGUINHA), CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 11.961/2024 13/11/2024
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