LEI COMPLEMENTAR N° 20, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reaberto, por 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da presente Lei Complementar, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º O § 4º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os Procuradores Municipais que estiverem no efetivo exercício do cargo na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar e que optarem pelo regime remuneratório por ela estabelecido serão enquadrados na Tabela de Vencimentos especificada no Anexo I, devendo, tal enquadramento, ocorrer da seguinte forma:
a) Cada ano de efetivo exercício pelo ocupante do cargo, no momento do início de vigência da Lei Complementar nº 1/2017, será representado por um nível da carreira, desprezando-se aquele inicial de ingresso no serviço público;
b) A primeira ascensão funcional no novo regime remuneratório se efetivará quando o titular do cargo completar 12 (doze) meses da última progressão concedida no regime anterior, e, assim, sucessivamente”.
Art. 3º Não será computado, para fins de enquadramento do Procurador Municipal na respectiva Tabela de Vencimentos, o período compreendido entre a data de publicação da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017, e a data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 5º e 6º, do art. 66, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 5º O relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo único desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI COMPLEMENTAR Nº 20
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Aumento de despesa com pessoal pela adesão de servidor da carreira jurídica ao plano de cargos e salários instituído pela Lei Complementar n° 01/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 66.330,57 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 104.201,43 (cento e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 104.201,43 (cento e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Impacto orçamentário-financeiro 2024 |
Vencimentos
atuais |
Novos vencimentos |
Impacto vencimentos |
Impacto previdenciário |
Impacto mensal total |
23.343,50 |
28.739,42 |
5.395,92 |
1.025,22 |
6.421,14 |
Impacto orçamentário-financeiro 2025 e 2026 |
Vencimentos
atuais |
Novos vencimentos |
Impacto vencimentos |
Impacto previdenciário |
Impacto mensal total |
23.343,50 |
29.912,46 |
6.568,96 |
1.248,10 |
7.817,06 |
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a variação dos atuais vencimentos e vantagens dos servidores ingressantes e os novos vencimentos de acordo com o previsto nas classes do plano de cargos e salários da Lei Complementar n° 01/2017, sendo:
Para o exercício de 2024 a variação mensal multiplicada por 10,33 (dez vírgula trinta e três por cento), compreendendo 09 (nove meses) de vencimento, 13° salário, o terço constitucional de férias e as obrigações sociais devidas ao INPREV.
Para os exercícios de 2025 e 2026 os 12 (doze meses) de vencimento, 13° salário, o terço constitucional de férias e as obrigações sociais devidas ao INPREV.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2024.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal