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DECRETO Nº 11859, 26 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 11.859, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070/2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2023 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 7.070 de 28 de dezembro de 2022, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a saber:
07.00.00 _SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 _ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 - 2600
3.3.90.00.00 _GESTÃO DO ENSINO (363)
Fonte Recurso __________________________________________________Cod.Apl.
1500.000.1001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - MDE ___101.0000
VALOR: 70.000,00
TOTAL: 70.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a saber:
13.00.00 _SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
13.01.01 _SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS
23.122.6400 - 2485
3.1.90.00.00 _MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (684)
Fonte Recurso _________________________________________________Cod.Apl.
1500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ________100.0000
VALOR: 28.859,74
21.00.00_ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
21.01.00 _COORDENAÇÃO PROCURADORIA
02.062.7015 - 2485
3.1.90.00.00 _MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (811)
Fonte Recurso ________________________________________________Cod.Apl.
1500.000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS _______100.0000
VALOR: 41.140,26
TOTAL: 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.