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PORTARIA Nº 4821, 26 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.821/2003
CONCEDE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 2.025/2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o COLÉGIO BATISTA DE VARGINHA, com sede na Rua Dr. Wladimir Pinto, nº 67, inscrito no CGC/MF sob o nº 16.651.994/0003-08, AUTORIZADO a utilizar espaço em muro pertencente a imóvel da Prefeitura, localizado na Rua Dr. José Bíscaro, nº 560, esquina com a Rua Orminda Vasconcelos, para o fim específico de nele pintar sua logomarca, com dizeres de caráter educativo, sem nenhum apelo publicitário.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e gratuito e por tempo indeterminado, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Municipal.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, quando assim o for solicitado ou quando revogado o uso, sem decorrer qualquer direito à indenização ou retenção de benfeitorias.
Art. 3º O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
utilizar o imóvel para fim diverso do descrito nesta Portaria;
ceder, emprestar ou alugar o referido espaço a terceiros;
desocupar e restituir o imóvel quando notificado para tal, ficando certo que essa notificação de desocupação, far-se-á por escrito.
Art. 4º As benfeitorias realizadas no imóvel, entendidas como aquelas necessárias à adaptação do mesmo ao fim que se destina, serão incorporadas à propriedade, sem direito à indenização ou retenção, se for possível sua remoção sem danos irreparáveis ao prédio.
Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, as disposições constantes nesta Portaria.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de maio de 2003.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.