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PORTARIA Nº 21585, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 21.585, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.



AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 28.971/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a Sra. ELIANE DESTÉFANI DE SOUZA, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 503.187.306-00, AUTORIZADA a utilizar o espaço físico e demais equipamentos da Escola Municipal Dr. Jacy de Figueiredo – CAIC I, pertencente ao patrimônio público municipal, exclusivamente para a realização do Evento de Confraternização de Natal com famílias assistidas pela ASPAS e Pastoral da Criança da Associação de Promoção e Assistência Nossa Senhora de Guadalupe.

Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título oneroso, é outorgada em caráter intransferível e pelo período de realização do evento que se realizará no dia 16/12/2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer momento por interesse público.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido a Autorizada não poderá mais utilizar-se do imóvel ora cedido.

Art. 3º A autorizada NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:

a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização do Evento de Confraternização Natalina com as famílias assistidas pelas ASPAS e Pastoral da Criança da ASPAS;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;
d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento;
e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora dos dias e horários determinados no art. 2º;
f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.

Art. 4º Constituem obrigações da AUTORIZADA:

a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condições de uso;
b) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;
c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo, inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciando o reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;
d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização do evento;
f) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;
g) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas e as assumidas quando da assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, ensejará a imediata revogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.

Art. 5º As obrigações e abstenções aqui previstas não eximem a Autorizada daquelas consignadas no “Termo de Compromisso e Responsabilidade para Uso de Espaço Público das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”, que acompanha o Processo Administrativo nº 28.971/2024.

Art. 6º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC pelo acompanhamento e fiscalização da presente autorização.

Art. 7º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21661, 06 DE JANEIRO DE 2025 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/01/2025
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PORTARIA Nº 21449, 25 DE OUTUBRO DE 2024 RENOVA A PORTARIA MUNICIPAL Nº 19.598 DE 15 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/10/2024
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