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DECRETO Nº 11931, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 11.931, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.





DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.219/2023.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Considerando a Lei Complementar Estadual nº 171, de 09/05/2023, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 172, de 27/12/2023, que autoriza aos municípios, até o final do exercício financeiro de 2024, a transposição e a transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, bem como a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.219 de 28 de dezembro de 2023, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.939.239,74 (onze milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), a saber:

06.000.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.500.000.0000.0038 SUPERAVIT - LEI COMPLEMENTAR 171/2023

VALOR: 165.594,77

10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.621.000.0000.0157 SUPERAVIT - LEI COMPLEMENTAR 171/2023 SES

VALOR: 10.067.046,66

10.301.1400 - 2485
3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (161)
Recurso: 2.710.000.3210.0024 LEI COMPLEMENTAR 171/2023 - EMENDA PARLAMENTAR

VALOR: 1.706.598,31

TOTAL: 11.939.239,74

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício anterior, conforme cálculo dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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