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LEI ORDINÁRIA Nº 7247, 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.247, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais.
Art. 2º Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:
I. conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;
II. mobilidade e independência da pessoa humana;
III. promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IV. assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
V. ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
VI. organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência.
Art. 3º As placas devem estar adaptadas em altura para devida leitura a serem dispostas na forma regulamentar.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2024; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.