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PORTARIA Nº 20633, 05 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 20.633, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 e na alínea “f”, inciso II do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 13.577/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa BEM ESTAR FARMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.269.672/0001-75, AUTORIZADA a utilizar a sala de nº 25, pertencente ao patrimônio público municipal, localizada no Terminal Rodoviário do Município de Varginha.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/01/2024 a 01/01/2025, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O valor a ser pago pela AUTORIZADA à Administração Municipal, mensalmente, pelo uso ora outorgado do bem público, será de R$ 619,81 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), bem como a taxa de manutenção mensal devida de R$ 129,86 (cento e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnês expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes ao imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2024.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.