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PORTARIA Nº 20662, 18 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 20.662, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 13.044/2024;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a pessoa natural NAIARA ADAMI GALLO WERNECK, inscrita no CNPJ sob o nº 032.477.686-10, AUTORIZADA a utilizar bem de uso comum do povo, sito à Pç. Mal. Floriano, popularmente conhecido como “praça do E.T” destinado a realização de evento denominado “4ª edição da Feira de Brechós Cultural de Varginha”.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. O Autorizado deverá restituir o bem público imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada doará à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, como forma de contraprestação simbólica, uma cesta básica com mais de 20 (vinte) itens.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias oito e nove de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.