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PORTARIA Nº 20668, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 20.668, DE 21 DE MARÇO DE 2024.





AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 1.296/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Igreja Adventista do Sétimo Dia, representada por Maria Paula Ferreira de Carvalho, AUTORIZADA a utilizar bem público, sito à Pç. Mal. Floriano, popularmente conhecido como “praça do E.T”, bem como da Concha Acústica Mariângela Calil Conde, destinado a realização de evento denominado “IMPACTO ESPERANÇA”, a ser realizado no dia 23/03/2024.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 07 (sete) horas, ou seja, das 06h até as 13h, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 12 (doze) horas.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir os bens públicos imediatamente ao Município, completamente desocupados, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Aeroviário de Varginha;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada doará à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, como forma de contraprestação, 02 (duas) cestas básicas, nos moldes definidos no P.A. n° 1.296/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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