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PORTARIA Nº 4517, 27 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.517/2002
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o “VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC” pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ o número 18.987.503.0001-68, AUTORIZADO a utilizar o imóvel localizado à Av. Boa Vista, nº 220, com as respectivas instalações: o campo de futebol, a piscina, o estacionamento, sede para alojamento, escritório administrativo para possibilitar sua participação em campeonatos oficiais, amistosos e torneios de futebol, assim como para a preparação e treinamento de sua equipe.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível, podendo contudo, ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.
Art. 3º O AUTORIZADO, em razão do uso concedido, deverá:
a) responsabilizar-se por todos os danos causados nas dependências do imóvel cedido, assim como em seus anexos, seja de que natureza for, eximindo a administração de quaisquer responsabilidades;
b) não utilizar o imóvel para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta Portaria;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.