PORTARIA Nº 4.375/2002
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 50.016.039/0001-75, com sede na cidade de Cachoeira Paulista – SP, à Rua João Paulo II, s/nº, concessionária do serviço de sons e imagens – Televisão, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, neste ato representada por seu Vice Presidente, senhor WELLINGTON SILVA JARDIM, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da RG 5.777.160 SSP/SP e do CPF/MF 370.856.628-91, residente e domiciliado na cidade de Cachoeira Paulista – SP, à Rua João Paulo II, s/nº, Alto da Bela Vista, autorizada a utilizar as dependências da cobertura do Edifício Silvio Massa, situado à Praça Getúlio Vargas, nº 254, Centro, nesta cidade de Varginha - MG, a qual encontra-se sob a administração do Município, visando instalar nela um retransmissor da “TV Canção Nova”, bem como autorizada a utilizar a torre anexa à cobertura do referido edifício para instalar uma antena de retransmissão.
Art. 2º A presente AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir as dependências que estiver ocupando na cobertura do edifício, imediatamente ao Município, completamente desocupada, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar as dependências da cobertura do edifício para fim divergente do descrito no artigo primeiro deste Instrumento;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros.
c) executar obras de benfeitorias permanentes na cobertura imóvel sem a autorização do Município de Varginha.
d) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ora outorgado;
e) usar o espaço para propagandas, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
§ 1º Os pagamentos serão efetuados via banco através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º O valor da remuneração estabelecida no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, de acordo com o INPC, caso ocorra a renovação da presente Autorização de Uso.
Art. 5º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de janeiro de 2002.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.