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PORTARIA Nº 20639, 07 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 20.639, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 12.758/2024.
R E S O L V E :
Art. 1° Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO CAFÉ SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.742.485/0001-20, AUTORIZADA a utilizar a área de propriedade do Município de Varginha, situada na Avenida Rogassiano Francisco Coelho, n° 360, cadastro imobiliário de n° 14.075.0255.00, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 42.241, para fins exclusivos de estacionamento dos veículos da empresa e de seus funcionários.
Art.2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando da revogação da presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, mensalmente, a importância de R$ 1.364,07 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
§ 2º O valor previsto no caput será automaticamente reajustado pelo IPCA, a cada 12 (doze) meses, durante todo o período de vigência da presente autorização de uso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.