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PORTARIA Nº 4266, 19 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.266/2001
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a COOP-CORCETTI – COOPERATIVA COMUNITÁRIA DO CORCETTI, entidade civil sem fins lucrativos, AUTORIZADA a utilizar-se de uma área, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com 64.439,50m², situada nesta cidade, no prolongamento da Rua Abrahão Cainelli – Bairro da Vargem, visando a implantação de uma horta para o plantio de hortaliças e outras mudas de espécie botânica.
Parágrafo único A área de terreno acima mencionada tem as suas medidas e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, nos Processos Administrativos nºs 12.463/1999 e 2.173/1999, que ficam fazendo parte integrante da presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da autorizada desobedecer o disposto na Cláusula Primeira deste Instrumento.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) Utilizar a área para outro fim que não o de implantar uma horta para o plantio de hortaliças e outras mudas de espécie botânica;
b) Promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) Ceder, emprestar ou alugar a terceiros;
d) Executar obras no local sem o prévio consentimento da Administração;
e) Realizar atividades na área que resulte em sobras de detritos que possam prejudicar o sistema de captação de água existente no local, assim como o próprio abastecimento, especialmente aquelas que dizem respeito à criação e ao abate de aves e animais;
f) Plantar no local cultivos permanentes;
g) Permitir que pessoas usem o local para moradia.
Art. 4º A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de setembro de 2001
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.