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PORTARIA Nº 4052, 08 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Comissão Especial
PORTARIA Nº 4.052/2001
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE AFASTAMENTOS DE SAÚDE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e consubstanciado na alínea “c” do inciso II do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica nomeada um Comissão Especial para Avaliação dos afastamentos de saúde de servidores da Administração direta, para as averiguações necessárias e exigidas em Lei para o afastamento definitivo do servidor e/ou seu imediato retorno ao trabalho.
Art. 2º - A Comissão será composta dos servidores a seguir relacionados: Dr. Eduardo Antônio Carvalho, Marco Antônio Figueiredo, Dr. Hernani Reis Santana, Dr. Ricardo Corrêa Fávero, Dr. Armando Fortunato Filho, Dr. Rogério Prado de Castro, Dr. Paulo César da Silva Sene, Drª. Rejane Tecla Rodrigues, Dr. Tadeu Henrique Pereira, Namar Oliveira Silva Figueiredo, Dr. Aniel Pereira Braga Filho, Dr. José Arcleide de A. Magalhães, Dr. Romeu Tavares Teixeira, Dr. Jair Tavares Zanatelli, Dr. Antônio Ricardo Vieira e Airton Ribeiro.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão ora instituída serão presididos pelo Dr. Eduardo Antônio Carvalho, tendo como seu substituto imediato o senhor Marco Antônio Figueiredo.
Parágrafo Único - O Presidente escolherá dentre os membros da Comissão aquele que desenvolverá os trabalhos de secretário da mesma.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sempre que necessário, conforme os requerimentos de Avaliação que lhes for encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 5º - A Comissão reunir-se-á com, no mínimo, 50 % ( cinquenta por cento) de seus membros, sendo de participação obrigatória aqueles membros cuja a especialização profissional se relacionem com o motivo do afastamento.
Parágrafo Único - Recebido o requerimento de avaliação de que trata o artigo 3º desta Portaria, o Presidente da Comissão deliberará sobre os membros que obrigatoriamente atuarão no procedimento.
Art. 6º - Deverá ser emitido um relatório para cada caso de afastamento funcional avaliado, isso dentro do prazo de 30(trinta) dias contados do requerimento de que trata o artigo 4º desta Portaria, sendo que o conteúdo de tal Relatório deverá concluir pela aposentadoria do servidor, pelo seu retorno ao trabalho e/ou sobre a continuidade do afastamento, assinalando-se o seu prazo.
Art. 7º - O Relatório emitido pela Comissão deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, que tomará as providências cabíveis.
Parágrafo Único - A Comissão deverá manter sigilo dos trabalhos desenvolvidos, assim como dos relatórios emitidos.
Art. 8º - As atividades da Comissão, que poderão ser desenvolvidas no horário de trabalho, serão tidas como serviço público relevante.
Art. 9º - O disposto nesta Portaria não prejudica as atividades da Junta Médica Oficial, que continuará desenvolvendo seu “munus” normalmente.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de março de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.