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PORTARIA Nº 4023, 09 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Processo Disciplinar
PORTARIA Nº 4.023/2001
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, artigo 187 e artigo 190 da Lei Municipal 2.673/95;
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar seja instaurado Processo Disciplinar, para apurar fatos constantes nos Processos Administrativos nº 6.857/1999, 1.436/2000 e 13.218/2000.
Art. 2º - Fica a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores SAMUEL NUNES DE OLIVEIRA, CLÁUDIO HENRIQUE MARTINS e TEREZINHA AFONSINA DE CARVALHO, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/95.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos que serão considerados serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de fevereiro de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.