PORTARIA Nº 20.560, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3°, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e, do Processo Administrativo nº 14.976/2023,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica a empresa LUÍS PAULO DE SOUZA JÚNIOR - ME, nome fantasia “LIGA SUL MINEIRA DE JIU JITSU”, inscrita no CNPJ sob o nº 26.928.756/0001-89, situada na Avenida Joaquim Augusto Moreira Queiroz, nº 28, Bairro São Carlos, Pouso Alegre/MG, representada por seu representante legal Luís Paulo de Souza Júnior, AUTORIZADA a utilizar o Centro de Iniciação ao Esporte – CIE (Estação Cidadania), equipamento público de propriedade do Município de Varginha, sito à Avenida Zoroastro Francisco de Carvalho, nº 445, Bairro Santa Maria, nos estritos ditames previstos na presente Portaria.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, exclusivamente para o período de 24 a 25 de fevereiro de 2024, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel, de imediato, ao Município, completamente desocupado, limpo e com todos os equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao local, quando findado o prazo originalmente previsto na presente AUTORIZAÇÃO DE USO ou quando da revogação da presente AUTORIZAÇÃO, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A presente AUTORIZAÇÃO DE USO diz respeito ao uso do imóvel descrito no caput do art. 1º, especificamente ao uso de sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público, além de quadras e estrutura, com o fim único de realização do “BJJ PRO FIGHT ETAPA VARGINHA”, evento promovido pela Liga Sul Mineira de Jiu Jitsu.
§ 1º A AUTORIZADA deverá usar as dependências do imóvel objeto desta Portaria, bem como todo os equipamentos, utensílios e outros materiais que nele se encontrarem, com demasiado zelo, evitando-se qualquer tipo de dano.
§ 2º A AUTORIZADA deverá tomar todas as providências relativas à segurança do imóvel e de todos os que participarem do evento, bem como à limpeza e higiene do local, durante a utilização do mesmo.
Art. 4º A área somente poderá ser utilizada pela AUTORIZADA nas condições previstas no presente Ato Normativo, sendo expressamente vedada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 3º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5º Pelo uso ora outorgado, AUTORIZADA se compromete a disponibilizar, sem ônus para a Administração Pública, 10 (dez) inscrições gratuitas para atletas até 12 (doze) anos e que participam dos Projetos mantidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL).
Parágrafo único. A AUTORIZADA arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas que eventualmente incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado no local.
Art. 6° O Município de Varginha, ora AUTORIZANTE, não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidade de outra espécie relacionada com a segurança, sendo a AUTORIZADA a única responsável, judicial e/ou extrajucialmente, assim como administrativa, civil e/ou criminalmente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de fevereiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.