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DECRETO Nº 11926, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 11.926, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.347, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 5º do Decreto Municipal nº 9.347, de 13 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º(...)
I – 75% (setenta e cinco por cento) da cota-parte, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024;
II – 100% (cem por cento) da cota-parte, a partir do dia 1º de fevereiro de 2025;
(...)
§ 1º O Procurador Municipal em estágio probatório participará do rateio dos honorários advocatícios obtidos a partir do momento em que entrar no exercício do cargo, não fazendo jus, contudo, ao recebimento de valores pretéritos oriundos de processos judiciais findos, em fase de cumprimento de sentença ou naqueles casos em que o valor dos honorários já fora executado e o pagamento esteja sendo realizado de forma parcelada pelo devedor.
§ 2º O Procurador Geral do Município; o Subprocurador-Geral do Município, bem como os Procuradores Municipais estáveis farão jus à cota-parte dos honorários advocatícios em sua integralidade.
§ 3º Os Procuradores Municipais, em período de estágio probatório, farão jus à integralidade dos honorários recebidos por meio do Programa de Regularização Fiscal - REFIS, consubstanciado pela Lei Municipal nº 7.152/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.