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DECRETO Nº 11915, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 11.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CENTRAL DE COMPRAS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, PARA APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.595 DE 25 DE MAIO DE 2023.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 181 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Central de Compras no âmbito da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, que integra a Administração Pública Municipal Indireta.

Art. 2º A Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, em razão de sua autonomia administrativa, atuará nas compras e contratações de forma independente da Central de Compras do Município.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE COMPRAS DA FUNDAÇÃO

Art. 3º A Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha processará as demandas de compras e contratações dos diversos setores do órgão.

Art. 4º A Administração Direta através de suas Secretarias e unidades, e demais órgãos da Administração Indireta, poderão participar dos registros de preços realizados pela Central de Compras da Fundação, observando o seguinte:

§ 1º Nos Registros de Preços realizados pela Fundação, a Central de Compras deverá, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, comunicar a Central de Compras do Município a qual, transmitirá às Secretarias, Unidades e demais órgãos da Administração Indireta cuja atuação possua correlação com o objeto da contratação pretendida, a intenção do registro de preços, a fim de que os interessados em integrar a licitação na condição de participantes, tomem as seguintes providências:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis os interessados em aderir ao Registro de Preços da Fundação deverão oficiar a Central de Compras do município por meio de documento assinado pela autoridade máxima, indicando os quantitativos, os créditos orçamentários, os locais para entrega e/ou execução do objeto, as condições de pagamento e o prazo de vigência;
II – Os participantes também deverão demonstrar que a contratação pretendida se encontra devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), se houver, bem como dispensada a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), desde que concorde com a solução anteriormente apresentada à Central de Compras da Fundação;
III – Encerrado prazo do inciso I, a Central de Compras do Município encaminhará no prazo de até 03 (três) dias úteis a documentação recebida para que a Central de Compras da FHOMUV acresça o quantitativo ao Registro de Preços.
§ 2º Em caso de urgência devidamente justificada, os prazos estabelecidos no § 1º poderão sofrer alterações.
§ 3º A Central de Compras da Fundação poderá utilizar o Sistema de Registro de Preços a partir de processos de contratação direta por inexigibilidade e dispensa de licitação, os quais também serão precedidos de aviso de intenção de registro de preços;
§ 4º É de responsabilidade da Equipe de Planejamento, com a colaboração dos setores responsáveis, a elaboração da fase de planejamento da licitação, sempre que solicitar a realização do certame por meio da Central de Compras;
§ 5º Na hipótese do § 4º, encerrada a fase competitiva, o Agente de Contratação da Central de Compras enviará os autos para a autoridade máxima da Fundação para homologação e adjudicação.
§ 6º Nas contratações de bens e serviços comuns a utilização da Central de Compras é obrigatória com vias à economia em escala, ressalvados os casos devidamente motivados no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Art. 5º Caberá ao Chefe do Serviço de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, o gerenciamento da Central de Compras da Fundação, com a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados.

Parágrafo único. Em caso de urgência devidamente justificada, poderá o setor requisitante, mediante anuência da autoridade máxima, solicitar a alteração da ordem prioritária de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Aplica-se a Central de Compras da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, as disposições contidas nos Decretos Municipais nº 11.595/2023, 11.596/2023, 11.597/2023 e 11.598/2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7248, 27 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7247, 27 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
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