LEI N° 7.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o programa “Terceira Idade em Atividade”, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e na Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003.
§ 2º As ações relacionadas ao Programa “Terceira Idade em Atividade” poderão ocorrer com a participação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Varginha, por meio de suas Secretarias competentes, poderão divulgar, em suas plataformas digitais, em formato simples e acessível, um banco de vagas de atividades remuneradas e não remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas, nos termos desta Lei, estabelecendo:
o cadastro de empresas e órgãos, públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor que desejem participar do Programa “Terceira Idade em Atividade”; e,
listagem das vagas que estiverem disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das especificações, tais como requisitos, ocupação, remuneração, tempo e período de trabalho.
Art. 2º O programa “Terceira Idade em Atividade” constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:
Estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no município de Varginha, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;
Incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;
Criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma;
Fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;
Realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;
Estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e,
Aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.
Art. 3º Nenhum idoso, no âmbito do Programa “Terceira Idade em Atividade”, será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida na forma da Lei.
Art. 4º Todas as oportunidades de trabalho cadastradas, remuneradas ou não, deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.