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LEI ORDINÁRIA Nº 7202, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 7.202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E TREINAMENTO DE CÃES (“CÃOPANHEIRO”), EM AUXÍLIO A PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer regulamentações para a utilização de cães, doravante denominados “cãopanheiros”, no tratamento e cotidiano de pessoas com autismo na cidade de Varginha, MG.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

“Cãopanheiro”: Um cão treinado para auxiliar pessoas com autismo em suas atividades diárias e na mitigação de sintomas relacionados ao autismo;
Pessoa com Autismo: Indivíduo diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de acordo com critérios médicos reconhecidos; e,
Treinador de “Cãopanheiros”: Indivíduo ou organização responsável por treinar “cãopanheiros”.

Art. 3º A utilização dos “cãopanheiros” se disciplinam pelas seguintes diretrizes:

Pessoas com autismo têm o direito de utilizar “cãopanheiros” em espaços públicos e privados abertos ao público;

Proprietários e operadores de estabelecimentos devem permitir a entrada de pessoas com “cãopanheiros”, exceto em casos de risco comprovado à saúde ou segurança, devidamente justificados;

Os “cãopanheiros” devem ser identificados por meio de coletes ou distintivos claramente visíveis;

Os treinadores de “cãopanheiros” devem cumprir as regulamentações locais e nacionais para treinamento e certificação dos cães.

Art. 4º A recusa injustificada de entrada de “cãopanheiros” em estabelecimentos públicos ou privados abertos ao público será passível de multas e sanções, a ser definida pelo Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os treinadores de “cãopanheiros” que não cumpram as regulamentações estabelecidas em Lei podem enfrentar a revogação de suas credenciais.

Art. 5º A Prefeitura de Varginha poderá promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com autismo em relação aos “cãopanheiros”.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a sua aprovação, podendo o Executivo Municipal baixar regulamentações para o fiel cumprimento da presente Lei.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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