
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7181, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.181, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA NAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os templos públicos e/ou privados terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino" e não pela identidade de gênero.
Art. 2° O disposto nesta Lei também se aplica às escolas públicas e/ou privadas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como aos eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências.
Art. 3° Em instituições não confessionais e/ou religiosas, porém que necessitem também do direito e proteção à crença permanece como garantia na Constituição Federal e Legislações Sanitárias do Município de Varginha a necessidade básica de sanitário masculino e o feminino de forma a respeitar a dignidade humana e a manutenção em ordem da sociedade civil organizada e sua história de vida.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.