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Atualizado em: 06/12/2023 às 08h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 7159, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.159, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO TEMPORÁRIO PARA OS MEMBROS DA JUNTA REGULADORA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - JRRCPD.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica instituído incentivo financeiro temporário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos 10 (dez) servidores efetivos nomeados como membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD.

Art. 2° O incentivo financeiro temporário será pago aos membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – JRRCPD, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto na Resolução SES/MG nº 7.924, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 3° A Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – JRRCPD, será designada pelo Chefe do Poder Executivo e será composta da seguinte forma:

I - 07 (sete) servidores efetivos com nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

II – 02 (dois) servidores efetivos com nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) servidor efetivo com nível superior, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social.

Art 4° O incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago com recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG nº 7.924, de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.

Parágrafo único. O incentivo financeiro será para atuação dos profissionais na análise da documentação da micro região de Varginha, execução e monitoramento dos indicadores da Nota Técnica de matriciamento da Resolução SES/MG nº 7.924, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 5° Os gastos com a execução desta Lei serão suportados pelas dotações de Recursos Estaduais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE



ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)


LEI Nº 7.159


DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - JRRCPD.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio financeiro será custeado com recursos oriundos da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Incentivo temporário de R$ 1.000,00 (um mil reais) pago a 10 (dez) servidores a partir de outubro do corrente ano.

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO:

RECEITA: Proveniente dos recursos transferidos pela Secretaria Estadual de Saúde por meio da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023.


Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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