Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 06/12/2023 às 08h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7157, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.157, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.


FICA INSTITUÍDO O “CANTINHO DO ACOLHIMENTO“, QUE CONSISTE EM ESPAÇOS RESERVADOS PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituído o “Cantinho do Acolhimento”, que consiste em espaços reservados para pessoas neurodivergentes nos estabelecimentos públicos e privados, e dá outras providências.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se como estabelecimentos públicos e privados os quais há serviços públicos e/ou socialização e interação entre as pessoas, tais como escolas, hospitais, fóruns, restaurantes, cinemas, shoppings, estádios, dentre outros.

Art. 2º São princípios do “Cantinho do Acolhimento”:

I - A não discriminação;
II - A participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
III - O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas neurodivergentes como parte da diversidade e a condição humanas;
IV - A igualdade de oportunidades;
V - O respeito pelas capacidades em desenvolvimento das pessoas neurodivergentes e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.

Art. 3º O objetivo do “Cantinho do Acolhimento” é oferecer às pessoas neurodivergentes um espaço seguro e acolhedor a ser utilizado em momentos de incômodo.

Parágrafo único. A adesão ao “Cantinho do Acolhimento” é facultativa tanto para os estabelecimentos públicos quanto aos privados.

Art. 4º O local destinado ao “Cantinho do Acolhimento” deverá dispor de mecanismos/infraestruturas sensoriais dedicados ao bem-estar, proporcionando um ambiente agradável e acolhedor aos seus usuários.

Parágrafo único. A definição dos mecanismos a serem utilizados ficará a critério do estabelecimento.

Art. 5º Os locais que aderirem o “Cantinho do Acolhimento” poderão sinalizar por meio de placas e banners as seguintes informações:

I - O nome do espaço;
II - A finalidade;
III - O público alvo;
IV - As disposições sensoriais presentes, se houver.

Art. 6º Fica criado o Selo “Cantinho do Acolhimento”, a ser certificado e expedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar protocolos adicionais de assistência a pessoas neurodivergentes.

Art. 7º Para recebimento do Selo o estabelecimento interessado deverá apresentar à Secretaria responsável pela certificação proposta de adesão ao Programa, contendo plano de ação em caso de ocorrências que demandem assistência especial às pessoas neurodivergentes.

Parágrafo único. No caso de descumprimento do protocolo, o estabelecimento perderá o Selo “Cantinho do Acolhimento”.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias.

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12597, 07 DE ABRIL DE 2026 ACOLHE RENÚNCIA DE MANDATO APRESENTADA PELA DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – INPREV. 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7537, 26 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 26/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7531, 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/03/2026
PORTARIA Nº 22795, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 12/03/2026
PORTARIA Nº 22794, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC. 12/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7157, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7157, 19 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia