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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 06/12/2023 às 08h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 7155, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.155, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.


INSTITUI CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização da população sobre os riscos das queimadas, os métodos de prevenção e as consequências ambientais e para a saúde, por meio de campanhas educativas no âmbito do município de Varginha.

Art. 2º Campanhas educativas:

I) A Prefeitura de Varginha, em conjunto com órgãos ambientais e demais entidades relevantes, deverá promover campanhas educativas sobre as queimadas em locais de grande circulação, como escolas, praças, postos de saúde, órgãos públicos, entre outros.

II) As campanhas educativas deverão abordar temas como os riscos das queimadas, os impactos no meio ambiente, a importância da preservação e conservação ambiental, métodos alternativos para a limpeza de terrenos e o papel de cada indivíduo na prevenção de queimadas.

Art. 3º A Prefeitura de Varginha poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros atores relevantes, visando à ampliação e fortalecimento das campanhas educativas.

Art. 4º Serão produzido material educativo, como panfletos, cartilhas, vídeos, banners e cartazes, que serão utilizados nas campanhas educativas. Esses materiais devem ser acessíveis e de fácil compreensão para a população em geral.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de outubro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 7155, 05 DE OUTUBRO DE 2023
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