PORTARIA Nº 20.113, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, com nova redação dada pela Lei nº 5.509/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, alterada pela Lei Municipal nº 5.858/2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cedido, o servidor público municipal abaixo especificado, pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, conforme estabelecido no Convênio nº 027/2020 e Aditivo 009/2021.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
32.586-2 |
Fernando Rangel Luiz |
Oficial de Administração |
E-10 |
Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido, obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio nº 027/2020 e Aditivo 009/2021.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o servidor de volta aos seus quadros funcionais de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/04/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO