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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 20/09/2023 às 16h24
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DECRETO Nº 11628, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 11.628, DE 05 DE JUNHO DE 2023.


HOMOLOGA O REGISTRO DO BEM IMATERIAL “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 8.818/2018, e;


CONSIDERANDO que a preservação dos valores históricos, antropológicos, sociológicos e culturais são questões indissolúveis da existência do homem.

CONSIDERANDO que o Caso do ET de Varginha vem se perpetuando na memória coletiva local, nacional e internacional desde 1996, e é transmitido e recriado, constantemente e cotidianamente, por meio da imprensa, de filmes e outros registros audiovisuais, de livros, de artesanato, de charges, de desenhos, de jogos, da educação patrimonial, de esculturas, de arquiteturas, de mobiliários urbanos entre outros aspectos.

CONSIDERANDO que o registro do “Caso Varginha”, como Patrimônio Imaterial local, irá possibilitar ações de salvaguarda com foco na promoção e na educação patrimonial direcionada para estudos da astronomia, das ciências espaciais e da ufologia.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 8.488/2023, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do registro.


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o Registro do bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE”, sujeito às proteções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.818/2018 e demais normas correlatas, conforme decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, tomada em sua 218ª (ducentésima décima oitava) reunião, no dia 18 de maio de 2023.

Art. 2º O bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE” deverá ser inscrito nos Livros de Registro dos Lugares e das Representações, nos termos do art. 2º, IV e § 2º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.

Art. 3º O bem cultural imaterial “O CASO DO ET E A IDENTIDADE VARGINHENSE” deverá ser classificado como “Patrimônio Cultural de Varginha”, nos termos do Parágrafo Único do Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de junho de 2023.



LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 22795, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 12/03/2026
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