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DECRETO Nº 10194, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.194, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), a saber:
15.03.01............Rádio FM Melodia
13.122.3080
31.90.94.00......Indenizações e Restituições Trabalhistas (398)
2485.................Manutenção dos Serviços Administrativos
100..................Recursos Ordinários.....................................14.000,00
15.04.01..........TV Princesa
13.122.3080
31.90.94.00......Indenizações e Restituições Trabalhistas (400)
2485.................Manutenção dos Serviço Administrativos
100...................Recursos Ordinários.....................................16.900,00
15.06.01...........Museu Municipal de Varginha
13.122.3080
31.90.94.00......Indenizações e Restituições Trabalhistas (402)
2485..................Manutenção dos Serviços Administrativos
100....................Recursos Ordinários......................................3.300,00
TOTAL....................................................................................34.200,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), a saber:
15.01.01........Administração
13.122.3080
31.90.11.00....Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (265)
2.485..............Manutenção dos Serviços Administrativos
100.................Recursos Ordinários.........................................34.200,00
TOTAL......................................................................................34.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAM LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.